Informações falsas sobre multa levam multidão a postos do TRE-MG
É falsa a informação de que o eleitor que não for aos postos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) fazer seu recadastramento biométrico obrigatório pagará multa de R$ 150.
O alerta é do próprio TRE-MG. Temendo a multa, pessoas sofrem com longas filas que chegam a demorar até três horas embaixo de chuva na região metropolitana. E no interior não é diferente. As pessoas tem se deslocado de zonas rurais, distritos e pequenos municípios para fazerem o cadastro e não correrem o risco de pagar multa.
Idosos, portadores de necessidades especiais, cidadãos com baixo poder aquisitivo, que se sacrificam e enfrentam filas enormes, por conta de uma notícia falsa que circula na rede.
O TRE-MG esclarece que o eleitor que não comparecer dentro do prazo para o recadastramento biométrico obrigatório não pagará multa.
As sanções ao eleitor serão o cancelamento do título e a proibição de votar nas próximas eleições. TRE-MG ressalta também que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
O prazo
O prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.
Nos demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como em Belo Horizonte, Montes Claros e Juiz de Fora, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.
Mais informações
Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/biometria
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