Lugar de criança é na cadeirinha
Não é de hoje que os dispositivos de retenção infantil são obrigatórios no Brasil: a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu as atuais diretrizes para o uso desses equipamentos, data de 2008, enquanto os órgãos de fiscalização começaram a autuar os motoristas infratores em 2010. Porém, existem diferentes sistemas de fixação para esses itens, que demandam conhecimento dos pais e de motoristas que transportam crianças.
Existem dois sistemas padrão para fixação desses equipamentos: o mais comum é o do tipo universal, no qual a cadeirinha é presa ao cinto de segurança do veículo, e a criança, por sua vez, fica afivelada pelo cinto da própria cadeirinha. O Centro de Experimentação e Segurança Viária do Brasil (Cesvi-Brasil/Mapfre) esclarece que os dispositivos de retenção só podem ser associados a cintos de segurança de três pontos; cintos do tipo subabdominal, que equipam principalmente os carros mais antigos, são incompatíveis com tais itens. Nesses casos, a legislação brasileira prevê que as crianças sejam atadas pelo próprio cinto, o que, contudo, reduz a proteção em caso de acidente.
O Cesvi-Brasil/Mapfre recomenda verificar, após a instalação, se o cinto de segurança está tensionado corretamente junto à cadeirinha. Caso existam folgas, é preciso verificar se não há obstrução da passagem do cinto pelo dispositivo. Para constatar se a fixação foi feita da maneira correta, basta fazer uma tentativa de remoção, puxando o dispositivo para a frente, e, logo em seguida, conferir a tensão.
Isofix. No entanto, usar o cinto de segurança não é o único modo seguro para se fixar a cadeirinha: alguns carros dispõem do sistema de ancoragem Isofix, que consiste em ganchos presos diretamente à estrutura do veículo, nos quais é encaixado o dispositivo de retenção infantil. Segundo Alessandro Rubio, coordenador técnico do Cesvi-Brasil/Mapfre, esse sistema traz vantagens: “As cadeirinhas, quando fixadas à carroceria, se tornam mais estáveis, pois ficam encaixadas em um gancho fixo e imóvel”, avalia.
Além de proporcionar maior proteção em caso de acidente, a fixação Isofix facilita a instalação das cadeirinhas, pois não necessita de fixação pelo cinto de segurança e reduz a possibilidade de erros durante o processo. Além disso, a instalação e a remoção podem ser feitas em menos tempo.
Vale ressaltar que os sistemas Isofix não são todos iguais: alguns contam com o Top Tether, um ponto de ancoragem adicional na parte de cima do banco, que aumenta ainda mais a proteção: “O gancho superior de ancoragem tem a função de limitar o movimento da parte superior da cadeirinha, contribuindo para a estabilidade do dispositivo e melhorando a performance na proteção às crianças”, diz Rubio.
Inicialmente restrito aos carros importados e mais luxuosos, o sistema de ancoragem Isofix já está presente em vários modelos nacionais, inclusive em alguns populares, embora ainda não seja um equipamento padrão, pois não é exigido por lei. Quem se interessar em ter um veículo com esse item deve conferir se ele está presente na lista de equipamentos, porque não é possível instalá-lo fora da fábrica: “Os ganchos Isofix são soldados à estrutura do veículo e precisam de reforços, na carroceria, que suportem a força exigida em caso de acidentes”, esclarece Rubio.
LEGISLAÇÃO
Exigências: A Resolução 277 do Contran determina que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas sempre em equipamentos de retenção, instalados no banco traseiro. Se a quantidade de crianças na faixa etária em questão exceder a capacidade do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro. Veículos que possuem somente banco dianteiro também são autorizados a transportar crianças ali. Nesses dois casos, é preciso usar a cadeirinha.
*O Tempo
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