04/07/2017 - 10:29:45

Receita abre parcelamento de dívidas para microempreendedores individuais

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, por meio do site da Receita Federal Marcello Casal Jr./Agência Brasil O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, por meio do site da Receita Federal Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Teve início nesta segunda-feira (03),  o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal , do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos.

De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

 

 

*Agência Brasil